Voto Antecipado

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.


Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Presidente da República 2026 (2º Sufrágio)

A eleição irá decorrer no dia 8 de fevereiro de 2026 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - inscrições de 20 a 29 de janeiro;
  • Presos não privados de direitos políticos - inscrições de 20 a 29 de janeiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - inscrições de 25 a 29 de janeiro.
Ver detalhes

Na Eleição Presidente da República 2026 (2º Sufrágio), de 8 de fevereiro de 2026, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  2. Presos não privados de direitos políticos;
  3. Em Mobilidade.

Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de janeiro.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

Consulte a Política de Privacidade