Voto Antecipado

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.


Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Presidente da República 2026

A eleição irá decorrer no dia 18 de janeiro de 2026 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 8 e 29 de dezembro;
  • Presos não privados de direitos políticos - entre 8 e 29 de dezembro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 4 e 8 de janeiro.
Ver detalhes

Nesta data já não está contemplada a possibilidade de requerimento para Voto Antecipado para Doentes internados e Presos. No entanto, tem a possibilidade de consultar a sua inscrição e, entre 4 e 8 de janeiro, inscrever-se para Voto Antecipado em Mobilidade.


Na Eleição Presidente da República, de 18 de janeiro de 2026, teve a possibilidade de se inscrever nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  2. Presos não privados de direitos políticos.

Pode, ainda, inscrever-se entre 4 e 8 de janeiro para o voto antecipado em mobilidade.

Assim, se procedeu à sua inscrição para uma destas modalidades de votação, na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, deve aguardar a presença dos funcionários municipais para recolha do seu voto. No voto antecipado em mobilidade, deve dirijir-se, no sétimo dia anterior ao das eleições, ao local de voto antecipado por si escolhido no ato da inscrição, entre as 08H00 e as 19H00, fazendo-se acompanhar do seu documento de Identificação Civil ou outro que seja geralmente utilizado para identificação.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

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