Voto Antecipado

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma ou requerer ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado, no período adequado, indicando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.


Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Na eleição para os Órgãos das Autarquias Locais não está contemplada a possibilidade de requerimento para Voto Antecipado através desta plataforma.

Ver detalhes

A Lei Orgânica n.º 1/2021, de 14 de agosto não prevê o voto antecipado em mobilidade para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais. Apenas prevê o voto antecipado nas seguintes situações:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições, poderá remeter o seu requerimento à Câmara Municipal onde se encontra recenseado;
  2. Presos não privados de direitos políticos - até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições, poderá remeter o seu requerimento à Câmara Municipal onde se encontra recenseado;
  3. Estudantes deslocados - até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições, poderá remeter o seu requerimento à Câmara Municipal onde se encontra recenseado;
  4. Motivos Profissionais - exerce o voto antecipado entre o 10.º e o 5.º dia anterior ao dia das eleições, na Câmara Municipal onde se encontra recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

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