A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma ou requerer ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado, no período adequado, indicando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.
Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.