Nesta data já não está contemplada a possibilidade de requerimento para Voto Antecipado. No entanto, tem a possibilidade de consultar a sua inscrição.
Na Eleição Assembleia da República, de 18 de maio de 2025, teve a possibilidade de se inscrever nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Em Mobilidade;
Assim, se procedeu à sua inscrição para uma destas modalidades de votação, na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, deve aguardar a presença dos funcionários municipais para recolha do seu voto, na situação da alínea c., deve dirijir-se, no sétimo dia anterior ao das eleições, ao local de voto antecipado por si escolhido no ato da inscrição, entre as 08H00 e as 19H00, fazendo-se acompanhar do seu documento de Identificação Civil ou outro que seja geralmente utilizado para identificação.