Voto Antecipado

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.


Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Assembleia da República 2025

A eleição irá decorrer no dia 18 de maio de 2025 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - inscrição entre 14 e 29 de abril;
  • Presos não privados de direitos políticos - inscrição entre 14 e 29 de abril;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - inscrição entre 4 e 8 de maio.
Ver detalhes

Nesta data já não está contemplada a possibilidade de requerimento para Voto Antecipado. No entanto, tem a possibilidade de consultar a sua inscrição.


Na Eleição Assembleia da República, de 18 de maio de 2025, teve a possibilidade de se inscrever nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  2. Presos não privados de direitos políticos;
  3. Em Mobilidade;

Assim, se procedeu à sua inscrição para uma destas modalidades de votação, na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, deve aguardar a presença dos funcionários municipais para recolha do seu voto, na situação da alínea c., deve dirijir-se, no sétimo dia anterior ao das eleições, ao local de voto antecipado por si escolhido no ato da inscrição, entre as 08H00 e as 19H00, fazendo-se acompanhar do seu documento de Identificação Civil ou outro que seja geralmente utilizado para identificação.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

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